O recurso irá para o pai quando for comprovada a guarda unilateral pelo
homem. O Projeto de Lei 2508/20 prioriza a mulher como provedora para receber o
auxílio emergencial de R$ 1.200 destinado a família monoparental. O recurso irá
para o pai quando for comprovada a guarda unilateral pelo homem. A prioridade
será dada pela autodeclaração na plataforma digital de conceder o auxílio
emergencial, em caso de o mesmo dependente ser indicado.A proposta, subscrita
por todos os deputados da bancada do Psol, tramita na Câmara dos Deputados O
texto inclui a regra na Lei 13.982/20,
que determinou o pagamento do auxílio emergencial por
três meses. Segundo a líder do partido, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS),
muitos homens têm tentando incluir os filhos na sua ficha no Cadastro Único
(CadÚnico) para programas sociais do governo federal, mesmo sem ter a guarda ou
serem os responsáveis pela criação. ‘Torna-se necessário que a informação
prestada pela mulher provedora, regra quando tratamos de famílias monoparentais
no Brasil, deve ser priorizada para fins de concessão do benefício”, disse.
Melchionna afirmou que não há óbice para homens receberem o benefício, desde
que sejam realmente os provedores de famílias monoparentais.
Dados do IBGE, citados pela deputada, indicam que mais de 80% das crianças
no Brasil têm como primeiro responsável uma mulher e 5,5 milhões de crianças
não têm o nome do pai sequer no registro de nascimento.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Régis Oliveira
Foto: Maryanna Oliveira
Caminho Político
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