
Mas ele alega que reportagem do site The Intercept Brasil, de 13 de abril,
mostra a obtenção da identidade de cidadãos com base em informações de
deslocamento de usuários vendidas pela Vivo à Secretaria de Turismo do Espírito
Santo. “Cruzando essas informações de deslocamento com outras de redes sociais,
a equipe do The Intercept Brasil conseguiu chegar à identidade de um usuário”,
disse. “Ou seja, obteve dados importantes de um cidadão, à sua revelia”,
completou.
Na visão do parlamentar, o fato demonstra “o quão desatualizada está a LGT
para impedir a divulgação ou a comercialização de informações relevantes dos
usuários das empresas de telecomunicações, haja vista que a transação de venda
de informações de deslocamento dos usuários foi considerada legal pela própria
Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)”.
Nilton Tatto destaca ainda que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei
13.079/18) garante ao usuário o direito a ter seus dados tratados apenas
mediante o seu consentimento, livre, informado e inequívoco. “Fica claro que a
Lei Geral de Telecomunicações precisa de um aperfeiçoamento nesse aspecto para
adequá-la à realidade da tecnologia atual e da internet”, conclui.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Régis Oliveira
Foto:Vinicius Loures
Caminho Político
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