
A legislação vigente já prevê, na atenção à saúde do jovem, a abordagem de temas relativos à saúde sexual e reprodutiva e ainda ao impacto da gravidez não planejada; sem, no entanto, tratar de planejamento familiar.
Gonzalez, Bayer e Belmonte reclamam de não haver, no estatuto, qualquer orientação voltada para o planejamento familiar, apesar de a juventude contemplar a faixa etária dos 15 aos 29 anos. “A ausência da disposição provoca verdadeiro prejuízo aos jovens do Brasil, uma vez que essa é a faixa em que as pessoas se relacionam afetivamente e buscam constituir família”, argumentam.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Régis Oliveira
Foto: Divulgação/Governo do Paraná
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