"Medida provisória que liberou verba para pescadores afetados por manchas de óleo perde a validade"

Vazamento de petróleo no litoral do NordesteComo as medidas provisórias têm efeito imediato, a perda da vigência não prejudica a ação, pois o benefício já foi pago. A Medida Provisória 911/19, que criou crédito extraordinário de mais de R$ 131 milhões em favor do Ministério da Cidadania, perdeu a validade. O dinheiro foi liberado como auxílio emergencial aos pescadores artesanais das localidades atingidas pelo derramamento de petróleo na costa brasileira em 2019.A MP criou um benefício de R$ 1.996, pago em duas
parcelas, para cerca de 66 mil pescadores profissionais artesanais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e residentes em área atingida pelo desastre ambiental.
De acordo com a MP, os recursos serviram para mitigar os efeitos danosos causados aos pescadores e suas famílias pela contaminação dos municípios atingidos com manchas de óleo, uma vez que a pesca artesanal é a principal fonte de renda dessas pessoas.
Prazos
Editadas pelo Executivo, as medidas provisórias têm efeito imediato e devem ser aprovadas pelo Congresso para que os efeitos sejam mantidos. Quando uma medida provisória não é votada no prazo, perde a eficácia. No caso das medidas que liberam recursos, a perda da vigência da MP não prejudica a ação, pois o benefício já foi pago.
Da Redação/Caminho Político
Com informações da Agência Senado
Foto: Adema/Governo de Sergipe

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