Um dos projetos também garante o pagamento das bolsas da Capes e do CNPq enquanto durar o estado de calamidade pública. Cinco projetos de lei já foram apresentados à Câmara dos Deputados para suspender o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) enquanto durar o estado de calamidade sanitária decorrente da pandemia do coronavírus. O financiamento é destinado a estudantes de faculdades pagas com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos.Primeira proposta apresentada sobre o tema, o Projeto de Lei 1079/20 altera a Lei do Fies para suspender, durante estados de calamidade sanitária: a quitação de parcelas (durante o curso); a amortização do saldo devedor (após o curso); a capitalização mensal dos juros; os juros incidentes sobre o financiamento; a remuneração aos bancos parceiros, em parcelas mensais, para saldar gastos operacionais com o Fies.
O texto proíbe que o não pagamento seja incluído como inadimplemento ou descumprimento das obrigações dos estudantes beneficiários do Fies.
Autor a proposta, o deputado Denis Bezerra (PSB-CE) diz que a medida vem sendo pleiteada pelos estudantes beneficiários do Fies, sejam eles adimplentes ou inadimplentes. “Na era atual de globalização de pandemias, outras crises similares podem ocorrer novamente, de modo que prevemos a vigência das medidas propostas não apenas para a atual crise do coronavÍrus como outras situações semelhantes”, salientou.
Apenas coronavírus
Já o Projeto de Lei 1085/20 suspende, apenas durante a emergência sanitária decorrente do coronavírus, o pagamento das obrigações financeiras, sejam referentes aos períodos de utilização do financiamento (durante o curso) ou de amortização do saldo devedor (após o curso). Além disso, suspende a contagem dos prazos de financiamento dos cursos e do início do pagamento do financiamento do curso - o chamado prazo de carência - para os estudantes beneficiários do Fies.
“Trata-se de medida emergencial e de caráter limitado, de modo a amenizar o peso das parcelas do financiamento estudantil nos orçamentos das famílias, válido unicamente durante o período da crise”, afirma o autor da proposta, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). Pela proposta, serão beneficiários da suspensão apenas os estudantes adimplentes ou cujos atrasos nos pagamentos das obrigações financeiras sejam de, no máximo, 180 dias após a data do vencimento regular.
Pagamento de bolsas
Apresentado pelo deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), o Projeto de Lei 1111/20 suspende a cobrança das parcelas do pagamento do Fies e prevê que sejam cobradas somente após 30 dias do término do isolamento ou quarentena previstas na Lei 13.979/20, sem acréscimo de multa, juros e correção monetária.
Além disso, a proposta proíbe a interrupção do pagamento de bolsas de estudo e auxílios de qualquer modalidade concedidas pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, fundação vinculada ao Ministério da Educação) e pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. Proíbe ainda a redução do valor pago.
Requisição do beneficiário
O Projeto de Lei 1114/20, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), por sua vez, faculta ao beneficiário do Fies solicitar a suspensão do pagamento das mensalidades durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, que serão incorporadas no débito do financiamento, sem incidência de juros. Também permite ao financiado que tenha débitos vencidos até 20 de março de 2020 e não pagos suspender a amortização da dívida durante a vigência do estado de calamidade pública.
“O agravamento da crise do coronavírus já tem gerado impactos devastadores e pode empurrar um número cada vez maior de famílias à vulnerabilidade social”, disse a deputada. “O efeito da crise nos beneficiários do programa, por evidente, não será menor”, completou.
Paralisação das atividades
O Projeto de Lei 1132/20 também propõe a suspensão temporária da contagem de prazos e das obrigações de pagamentos relativas ao Fies enquanto perdurar a paralisação de atividades letivas em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
“Entre as obrigações, destacam-se as referentes à amortização do saldo devedor por parte dos estudantes beneficiários, às parcelas decorrentes de renegociações de valores devidos junto ao Fies e as parcelas e contribuições de responsabilidade das mantenedoras das instituições de ensino superior (IES) para a manutenção de seu vínculo ao Fies”, disse o deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), autor da proposta.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Régis Oliveira
Caminho Político
Comentários
Postar um comentário