Estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios deverão doar produtos que não servem mais para a venda direta ao consumidor.O Projeto de Lei 1245/20 obriga os estabelecimentos de venda de produtos alimentícios, durante a pandemia de Covid-19, a doar as sobras dos alimentos perecíveis, como frutas e legumes, ou dos alimentos preparados para consumo imediato, desde que estejam próprios para a ingestão humana e adequadamente condicionados.
“De acordo com pesquisa do Instituto Locomotiva, divulgada em 24 de março, a pandemia já diminuiu a renda familiar de sete em cada dez famílias que moram em comunidades espalhadas pelo Brasil e indica que, se essas pessoas precisarem ficar em casa por até um mês sem trabalhar, 86% terá dificuldade para comprar o essencial para sobreviver”, aponta.
Neste contexto é que Rafael Motta acredita que sobras alimentares adequadas para consumo humano podem ser doadas. Ele pondera, no entanto, que a legislação brasileira reprime a doação, ao responsabilizar as empresas pelos produtos que vendem, e restaurantes e supermercados preferem jogar comida fora a doar. Para contornar o entrave, a proposta prevê que essas doações serão exceção à regra.
Segundo o projeto, a distribuição dos alimentos poderá ser feita diretamente aos beneficiários ou por meio de entidades assistenciais, sendo proibida a venda de alimentos adquiridos por meio da doação prevista. Caberá à vigilância sanitária fiscalizar o procedimento.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Régis Oliveira
Caminho Político
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