

Liminar do Supremo Tribunal Federal flexibilizou regras orçamentárias que, na visão do governo, poderiam colocar em risco a saúde da população. Com a decisão, enquanto durar o combate à Covid-19 não é preciso apontar a origem do recursos para custear gastos emergenciais e urgentes. Isso já não era necessário no caso de créditos extraordinários.
Superávit financeiro

A MP 937 destina ao Ministério da Cidadania o valor de R$ 98,2 bilhões para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 mensais a pessoas em situação de vulnerabilidade. Já a MP 939 permite transferências a estados, Distrito Federal e municípios no montante de R$ 16,0 bilhões para compensar a queda nos valores repassados pelos fundos de participação, formados por parte da arrecadação federal (IR e IPI).
Para cobrir as despesas decorrentes dessas iniciativas, a Secretaria de Orçamento Federal reforçou as fontes de recursos com mais de R$ 164,404 bilhões oriundos do superávit financeiro do Banco Central e de operações oficiais de crédito de médio e longo prazo. O superávit financeiro integra o caixa único do Tesouro e em geral é usado para quitar dívida.
Calamidade pública
O Congresso Nacional reconheceu em março o estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê essa situação, durante a qual fica dispensado o cumprimento da meta fiscal e o contingenciamento (bloqueio) de despesas caso não existam receitas suficientes. Algumas sanções também são afastadas.
O teto dos gastos públicos, no entanto, permanece como exigência constitucional, que deixa de fora os créditos extraordinários ‒ modalidade de crédito adicional aberto apenas por MP e destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, a exemplo da Covid-19.
Rito sumário
As medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário devem seguir o rito sumário das MPs previsto no Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O Ato Conjunto 2/20 trata apenas de projetos de leis orçamentárias.
Reportagem - Ralph Machado
Edição - Régis Oliveira
Caminho Político
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