
- não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 módulos fiscais;
- utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento;
- tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; e
- dirija o estabelecimento ou empreendimento com a família.
Prejuízos
Bonavides afirmou que a quarentena impede o trabalho desenvolvido pela família na agricultura e gera prejuízos pela interrupção da produção das mercadorias. “É imprescindível tomar medidas de proteção social e econômica a essa população que vive do trabalho rural, das águas, da floresta e do extrativismo”, disse.
O auxílio emergencial terminará quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) determinar o fim da pandemia.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Régis Oliveira
Caminho Político
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