
- exercício de trabalho, ofício ou profissão com iguais regras trabalhistas e previdenciárias;
- acesso ao ensino público em condições de gratuidade e reciprocidade;
- atendimento médico nos serviços públicos de saúde em condições de gratuidade e reciprocidade;
- acesso ao regime de comércio fronteiriço de mercadorias ou produtos de subsistência; e
- quaisquer outros direitos que as Partes acordem conceder.
A expedição da carteira depende da apresentação do passaporte ou outro documento de identidade válido; de comprovante de domicílio na localidade fronteiriça; de certidão negativa de antecedentes (judiciais, penais, policiais); de duas fotografias tamanho 3 x 4; e de comprovante de pagamento das taxas correspondentes.
Os termos do acordo foram enviados ao Congresso Nacional pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul por meio da mensagem 497/18.
Tramitação
O texto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a voto no Plenário da Câmara dos Deputados. Os acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro só passam a valer depois de serem ratificados pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Régis Oliveira
Caminho Político
Comentários
Postar um comentário