
Ele argumenta ainda que novo Código de Processo Civil já define critérios claros e objetivos para a determinação do preço de arremate do bem, adotando o limite mínimo de 50% do preço da avaliação como regra geral para a alienação judicial.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Caminho Político
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