
De acordo com o texto, a nova regra não afetará edificações construídas até julho de 2018 às margens de rodovias e ferrovias que atravessem perímetros urbanos.
O projeto mantém na lei a reserva de faixa não edificável de pelo menos 15 metros às margens de rios, lagos, lagoas e açudes.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Wilson Silveira
Caminho Político
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