"Projeto cria programa voltado para pessoas com epilepsia"

O Projeto de Lei 5538/19, do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), institui o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O objetivo do programa, se for aprovado e virar lei, será diagnosticar e tratar pacientes com epilepsia e promover campanhas educativas sobre a doença, a fim de diminuir a estigmatização de pacientes. A coordenação ficará por conta do Ministério da Saúde, mas também participarão os ministérios da Educação e da Infraestrutura. A pasta da Saúde organizará um cadastro das pessoas com epilepsia, garantido o sigilo das informações.
A epilepsia é uma alteração temporária do funcionamento do cérebro caracterizada por crises de perda da consciência, acompanhadas de convulsões que surgem em intervalos irregulares. “A epilepsia acarreta limitações à vida dessas pessoas. É preciso compreender a situação delas, pois podem ser acometidas por uma crise epiléptica a qualquer momento, em qualquer local”, alerta Ruy Carneiro.Pontos
Segundo o projeto, entre outros pontos, o SUS deverá disponibilizar atendimento especializado em todas as unidades de saúde, fornecer a medicação necessária, realizar procedimentos cirúrgicos, disponibilizar exames, garantir leitos para internação, realizar a avaliação inicial do paciente por um especialista para início do tratamento em até 24 horas e promover a capacitação dos servidores públicos da educação e dos transportes públicos, a fim de reconhecer sinais de crise e orientar o atendimento pré-hospitalar.
Os pacientes com epilepsia em tratamento deverão ter prioridade nos estabelecimentos de saúde públicos e particulares, para coleta de material para exames, sem prejuízo das prioridades de outros grupos. Além disso, na falta de um medicamento, o Poder Público será obrigado a ressarcir a pessoa com epilepsia os valores gastos na compra.
Ruy Carneiro ressalta que o tratamento deve ser especializado e não pode ser interrompido sem orientação médica. “Há casos em que os medicamentos disponíveis não são suficientes para controle das crises, havendo necessidade de tratamentos ainda não totalmente comprovados cientificamente, como o uso do canabinoide”, acrescenta.
O texto garante ainda ao paciente horário especial de trabalho a fim de permitir o tratamento e proíbe o empregador de dispensar funcionários em função de crises ou de ausência justificada. “A resolução dos problemas de pessoas com epilepsia não depende apenas de medicamentos e de cirurgias, mas também de educação e garantias legais contra a discriminação”, defende o deputado.
O descumprimento das regras sujeitará o infrator ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil reais.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker
Caminho Político

Comentários