"Projeto susta permissão de uso do Fundo da Criança e do Adolescente em programa de privatização"

O Projeto de Decreto Legislativo 662/19 susta os efeitos do Decreto 10.055, de 14 de outubro de 2019, que permite o uso do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI). O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. O decreto permite que o fundo seja utilizado para a elaboração de estudos sobre alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de unidades socioeducativas, no âmbito do PPI.
Autora do projeto que susta o decreto, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) destaca que o fundo, criado pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), tem por objetivo assegurar e garantir políticas públicas em direitos humanos de crianças e adolescentes. A execução do fundo depende de deliberação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente.
“Pelo ECA, as únicas priorizações de uso do fundo definidas são para o Plano de Conivência Familiar e Comunitária e para a Política da Primeira Infância”, afirma. “O decreto exorbita ao definir a possibilidade de criar uma nova forma de vinculação obrigatória que ultrapassa os limites estipulados em lei”, complementa.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Alexandre Pôrto
Caminho Político

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