Lei amplia tempo de serviço para aposentadoria, aumenta alíquotas para pensões, cria adicionais e concede reajustes anuais até 2023. O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o projeto de lei que altera as regras de Previdência para as Forças Armadas, policiais militares e bombeiros estaduais (Lei 13.954/19). Uma das principais mudanças do texto, aprovado pela Câmara em novembro e pelo Senado no último dia 4, está no tempo mínimo de serviço para que o militar passe para a inatividade, que subirá de 30 para 35 anos.
Uma regra de transição prevê que os militares que estão na ativa terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos.
Adicionais
A lei cria o Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, que vai variar, de acordo com a patente do militar, 5% a 32%. Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a 41%.
A lei também prevê reajustes anuais, até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação, que serão incorporados aos soldos.
Alíquotas para pensões
Com a nova lei, a alíquota da contribuição de ativos e inativos, para pensões militares, passará dos atuais 7,5% para 10,5%, e os pensionistas passarão a recolher pelo menos 10,5% a partir de 2021.
A alíquota chegará a 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas. Atualmente, os pensionistas não recolhem contribuição previdenciária.
Como os militares já pagam contribuição de 3,5% a título de assistência médica, hospitalar e social, a soma das duas contribuições para ativos, inativos e pensionistas chegará a 14%.
Economia
O Ministério da Economia estima, como saldo líquido, que a União deixará de gastar R$ 10,45 bilhões em dez anos. Já a reforma da Previdência dos civis (PEC 6/19) economizará mais de R$ 800 bilhões no período.
Da Redação/Caminho Político
Com informações da Agência Senado
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