"Desenvolvimento Econômico aprova cláusula de sigilo em contratos de trabalho"

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que institui cláusula de sigilo nos contratos de trabalho de empregados com acesso a informações estratégicas da empresa. Trata-se do Projeto de Lei 4030/19, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Amaro Neto (Republicanos-ES). A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A cláusula de sigilo - ou de “não concorrência”, como é mais conhecida na legislação - é um mecanismo contratual pelo qual um empregado se compromete a não trabalhar em um concorrente por um período de tempo, após o desligamento da empresa.
É similar à quarentena no serviço público.
Conforme o texto aprovado, cláusula de não concorrência será estabelecida por escrito e com vigência máxima de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho. O documento deverá descrever as atividades e o ramo econômico em que o trabalhador está impedido de atuar em outra empresa.
Indenização
Durante a quarentena, o trabalhador terá direito ao pagamento de indenização mensal correspondente a, no mínimo, o valor do último salário recebido. A indenização será cancelada se ele se empregar em um ramo não proibido pelo contrato.
O texto estabelece também que a violação da cláusula pelo trabalhador acarreta a restituição em dobro das parcelas pagas, além de indenização por perdas e danos e responsabilização criminal.
Amaro Neto elogiou a proposta do deputado Carlos Bezerra. “A existência de uma cláusula de sigilo, protetiva ao empregador e ao seu negócio, e indenizatória ao empregado, inibe a concorrência desleal e o assédio predatório à mão-de-obra especializada”, disse.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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