O Projeto de Lei 5217/19 determina que o Ministério da Saúde estabelecerá mecanismos para que estimular a criação de consórcios públicos de saúde entre os entes federados, principalmente os municípios. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA). O objetivo, segundo ele, é incentivar as associações entre municípios próximos para aumentar a oferta de serviços públicos de saúde.Regulamentado pela Lei 11.107/05, os consórcios públicos são um tipo de cooperação entre entes federados, que
criam uma pessoa jurídica (de direito público ou privado) para realizar objetivos comuns, como a prestação de um serviço público.
Segundo o projeto, o Ministério da Saúde será responsável pela elaboração e execução de uma política pública permanente de promoção da criação de consórcios públicos no âmbito das ações do Sistema Único de Saúde (SUS). O ministério manterá em seu portal na internet informações para a criação de consórcios intermunicipais de saúde, de livre acesso à população.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
Caminho Político
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