"Comissão assegura em lei recurso para garantir certificado de entidade beneficente"

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 6930/13, que garante o duplo grau recursal quando for indeferido o pedido de renovação ou concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). O documento garante imunidade tributária a essas entidades. O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE). Ele apenas promoveu ajustes no texto.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, apresentada pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), insere o duplo grau recursal na própria Lei 12.101/09, que trata do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
O texto prevê a permissão para que as entidades interessadas possam entregar novas considerações e outros documentos. Também propõe que os recursos sejam recebidos com efeito suspensivo e que o prazo para apresentação da segunda peça recursal seja ampliado.
Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker
Caminho Político

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