O Projeto de Lei 4349/19 estabelece que todas as fotos de modelos que forem divulgadas em qualquer meio, que tenham sido editadas, digitalmente retocadas ou que tiverem passado por qualquer processo de manipulação estética, sejam acompanhadas por uma linha de texto dizendo: "Fotografia retocada para modificar a aparência física de uma pessoa". Conforme a proposta, esse texto deverá estar em tamanho visível e proporcional ao restante da peça publicitária. Nos cartazes e outdoors, a frase será grafada em fonte não inferior à maior constante na peça publicitária. As infrações a essa regra sujeitam o infrator a multa de R$ 10 mil ou 50% do custo do anúncio infringente, o que for maior. A proposta foi apresentada pela deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES) e está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo ela, "a divulgação desses padrões irrealistas de beleza, muitas vezes exibidos no mundo da moda, podem causar vários tipos de problemas psicológicos, principalmente desordens alimentares em jovens que buscam um padrão inatingível".
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação/Caminho Político
Comentários
Postar um comentário