O Projeto de Lei 4402/19 assegura à Polícia Federal (PF) e à Polícia Rodoviária Federal (PRF) prioridade na destinação de mercadorias apreendidas pelas respectivas instituições. Segundo o projeto, caso manifestem interesse, as polícias poderão incorporar ao próprio patrimônio veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos e equipamentos eletrônicos e de processamento de dados que tenham sido apreendidos em atividades de combate ao contrabando e ao descaminho.“O processo de autorização legal para a destinação à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal de determinados materiais, cujas características os tornam de inestimável valor à capacidade desses órgãos, contribui para melhorar a eficácia operacional da repressão e da investigação criminal”, afirma o autor do projeto, deputado Nicoletti (PSL-RR).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Caminho Político
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