Empresa Verde Transporte tentou barrar prosseguimento da licitação emergencial, mas o Estado conseguiu comprovar a importância de se regularizar de forma mais ágil o sistema.O desembargador Márcio Vidal, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), revogou a liminar concedida à empresa Verde Transportes que barrava a continuidade da licitação emergencial lançada para regularizar a operação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso.
A decisão atendeu a recurso do Ministério Público Estadual, que apresentou manifestação contrária à suspensão dos trâmites do certame conduzido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). Dessa forma, novos contratos emergenciais podem ser celebrados sem impedimentos e as empresas ficam impedidas de explorar "precariamente" rotas interestaduais.
Em sua contestação, a Verde Transporte alegou que o chamamento emergencial não regulamentava o setor e apenas substituía uma "outorga precária" por outra, sem licitação. A empresa chegou a obter, em julho, decisão parcialmente favorável que suspendia a contratação emergencial até a realização da conciliação.
Porém, o MPE e o Estado recorreram da decisão e conseguiram comprovar que a prorrogação dos serviços de transporte intermunicipal realizado de forma precária por empresas sem contrato é prejudicial para os usuários e para o Estado.
"Ressalto que a prorrogação da prestação de serviços de forma precária, até que seja feita uma licitação definitiva, não se justifica, visto que o suposto direito econômico das empresas não pode se sobrepor ao preceito constitucional que obriga a licitar e visa garantir e resguardar o interesse público da contratação precedida de licitação", alegou o magistrado em seu parecer.
Segundo o presidente da Comissão Especial de Licitação e superintendente de Concessões da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Jossy Soares, a Verde Transporte vem tentando suspender a contratação emergencial desde março.
Como não obteve êxito e a licitação aconteceu, com a inscrição de 20 empresas, ingressou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e um mandado de segurança no Tribunal de Justiça, juntando nessa peça a decisão do TCE.
"O desembargador chegou a acatar a decisão, mas deu parecer favorável apenas para Verde. Porém, o Estado conseguiu comprovar que o sistema de operação precário (sem contrato) do transporte por parte das empresas prejudica o usuário, que paga mais, e o Estado, que deixa de recolher tributos devidos", explicou o presidente da Comissão de Licitação.
Diante disso, prossegue Soares, o desembargador revogou a liminar que impedia o prosseguimento da licitação emergencial. "Agora, nosso próximo passo é a assinatura de cinco contratos emergenciais restantes. Realizaremos um chamamento das empresas em sessão marcada para quarta-feira (04.09). Trabalhamos ainda para lançarmos em 30 dias o edital da licitação definitiva", revelou.
O presidente da Comissão de Licitação destaca que o objetivo da contratação emergencial em andamento desde março deste ano é regularizar de forma mais ágil o transporte intermunicipal e barrar a atuação de empresas que operam nos trechos de maneira irregular, bem como preencher os lotes não contratados em licitação realizada em 2012.
No total, o processo emergencial colocou em concorrência 13 lotes de linhas intermunicipais, divididos em oito mercados, atendendo as regiões de Cuiabá (MIT 1), Rondonópolis (MIT 2), Barra do Garças (MIT 3), São Félix do Araguaia (MIT 4), Cáceres (MIT 5), Tangará da Serra (MIT 6), Alta Floresta (MIT 7) e Sinop (MIT).
O processo em questão originou-se a partir do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado no fim de 2018 entre o Ministério Público Estadual (MPE), o Governo do Estado, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Assessoria/Caminho Político
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