Márcio Lucio Falavigna Sauandag acolheu pedido liminar da defesa do ex-prefeito em queixa crime por injúria e difamação.O desembargador Márcio Lucio Falavigna Sauandag, da 2ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão da audiência em que o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) seria julgado por queixa-crime movida pelo bispo Edir Macedo. O fundador da Igreja Universal do Reino de Deus acusa o petista de difamação e injúria.
A juíza anotou que ‘as testemunhas arroladas são pessoas e membros de órgãos que a juizaram ações ou promoveram investigações em face do querelante, bem como da Igreja Universal,da qual o querelante é líder espiritual’.
Neste sentido, não se vislumbra como essas testemunhas poderiam contribuir para afastar a adequação típica tendo em vista que as expressões “fundamentalistas” e “charlatão” são expressões do nosso léxico, cujas definições já foram trazidas pela defesa na resposta à acusação e dispensam maiores explicações,notadamente por testemunhas”, escreveu.
Acolhendo pedido liminar da defesa, o desembargador anotou que, sem entrar no mérito da necessidade das oitivas, há perigo de dano irreversível caso elas sejam necessárias e a audiência for realizada. “Na avaliação da postulação, entendo presentes os requisitos e pressupostos da cautela postulada, à vista da eventual possibilidade dano, caso a audiência referida seja realizada, nos moldes do decidido nos autos, antes mesmo da profunda avaliação do mérito da presente impetração, que reclama decisão colegiada”.
“Bem por isso, então, DEFIRO a liminar postulada, suspendendo a audiência atermada nos autos originários”, decidiu.
Estadão/Caminho Político/Exame
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