"ANAJURE lança Nota de Imprensa manifestando-se pela manutenção dos vetos presidenciais à Lei do Abuso de Autoridade"

A Assessoria de Imprensa da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE vem, através do presente expediente, manifestar aos órgãos e entidades públicas e à sociedade brasileira, o seu posicionamento pela manutenção dos vetos presidenciais à Lei do Abuso de Autoridade sancionada.O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), convocou sessão do Congresso Nacional para hoje (24), às 15h, a fim de tratar sobre uma série de vetos, incluindo os feitos à lei do abuso de autoridade[1]. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já se manifestou a favor da derrubada destes[2] e, em especial, do que veta a caracterização como crime a violação de direito ou prerrogativa da advocacia, como a inviolabilidade do escritório, com pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Conforme já se manifestou em Parecer Jurídico e Nota Pública sobre o PL n. 7596/2017, a ANAJURE já era contrária ao referido Projeto de Lei e pugnou pelo seu veto parcial pelo Presidente da República. Tal se justificava, pois, embora tivesse previsões razoáveis e oportunas, o texto trazia diversos dispositivos dotados de imprecisão, de forma que a atuação das instituições envolvidas com a persecução penal deveria ser mantida livre e independente; não se constituindo óbices ao combate da criminalidade e, em especial, da corrupção; além de preservada a integridade dos princípios norteadores do Direito Penal, como a intervenção mínima e a proporcionalidade.
Naquele Parecer Jurídico, portanto, foram indicados alguns dispositivos mínimos sobre os quais se sugeriu o veto, mas a ANAJURE entende que andou bem o Presidente da República ao vetar também a caracterização como crime a violação de direito ou prerrogativa da advocacia, pois, erigir tais direitos a tal nível geraria insegurança jurídica e provocaria uma imunidade absoluta, atípica em Estados Democráticos de Direito.
Destarte, a ANAJURE entende que todos os 36 dispositivos vetados tiveram justificativas constitucionais bem fundamentadas e o texto da lei publicada, da forma como está, colaborará para um a construção de uma sociedade mais justa, equilibrada e que promove o bem a todos os cidadãos, assegurando as liberdades civis fundamentais[3].
Assessoria de Imprensa da ANAJURE/Caminho Político

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