
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a Constituição garante a liberdade para todos os cidadãos e argumentou que a ação busca eliminar esse direito a crianças e adolescentes. "A implementação de uma política higienista que, em vez de reforçar a tutela dos direitos dos menores, restringiria ainda mais o nível de fruição de direitos, amontoando crianças em unidades institucionais sem qualquer cuidado ou preocupação com o bem-estar desses indivíduos", destacou.
O ministro afirmou ainda que a flexibilização do ECA enfraqueceria as regras do regime democrático e do Estado de Direito.
O voto de Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello, e pelo presidente do STF, Dias Toffoli. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes disse que o pedido criminalizava a pobreza. "É penalizar as crianças e os adolescentes pela ausência de proteção integral que deveria ser realizada pelo Estado, pela sociedade e pelos pais. Uma política de higienização terrível", acrescentou.
O ministro Luís Roberto Barroso lembrou as cerca de 50 mil crianças que estão em abrigos no país, afirmou que o Brasil está falhando na sua obrigação. O magistrado ressaltou que a solução para esse problema não é simples e defendeu a importância da educação.
"Quem acha que o problema da educação no Brasil é escola sem partido, ideologia de gênero ou saber se 64 foi golpe ou não, está assustado com a assombração errada. O problema da educação no Brasil é a não alfabetização da criança na idade certa, é a evasão escolar no ensino médio, é o déficit de aprendizado em que a criança conclui ensino fundamental, médio e não aprendeu nem o que tinha que aprender", acrescento Barroso.
Com a decisão, foi estabelecida a constitucionalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente, que entrou em vigor em 1990. O ECA determina que o Conselho Tutelar seja avisado em caso de menores que vivem nas ruas. O órgão é responsável por contatar a família do menor. A lei permite ainda a internação de crianças e adolescentes somente em casos de crimes violentos ou graves.
CN/abr/ots/cp
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