O Projeto de Lei 1970/19 cria a Política Nacional para o Manejo Sustentável do Pequi e demais frutos nativos do Cerrado. O texto proíbe a derrubada e o uso predatório dos pequizeiros (Caryocar brasiliense) existentes no território nacional, com exceção dos localizados em áreas destinadas a obras e serviços de utilidade pública ou de interesse social declaradas pelo poder público; em área urbana ou distrito industrial legalmente constituído; em áreas rurais originalmente descaracterizadas; ou quando autorizada por órgão competente.
De acordo com o projeto, os recursos para manutenção do Fundo contarão com dotações orçamentárias, com produtos de operações de crédito internas e externas e de saldos de exercícios anteriores.
A proposta estabelece que os recursos serão utilizados para apoiar o desenvolvimento da cultura do pequi e demais frutos nativos do cerrado brasileiro; para fortalecer e expandir os segmentos da cadeia produtiva do pequi e demais frutos do cerrado brasileiro; para realizar pesquisas, estudos e diagnósticos; entre outros.
O autor da proposta, deputado Rogério Correia (PT-MG), explica que o Cerrado é o segundo maior bioma da América do Sul, ocupando uma área de 2.036.448 km2 (cerca de 22% do território nacional), mas vive o confronto entre a produção agropastoril e a necessidade de proteção ao meio ambiente.
“Inúmeras espécies de plantas e animais correm risco de extinção. Demos ênfase ao pequi por ser um dos principais símbolos do Cerrado e de sua culinária, e vem ampliando o mercado brasileiro na área nutricional, sendo utilizado como componente na fabricação de temperos, molhos, óleos, aguardente e até licor. Já está sendo utilizado, também, como matéria-prima para a produção de cosméticos e remédios”, disse o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Comentários
Postar um comentário