O Projeto de Lei 3558/19 proíbe as locadoras de veículos de condicionar a prestação do serviço ao bloqueio de cartão de crédito como caução. O texto estabelece que as locadoras devam oferecer a modalidade de garantia ao cliente. Pela proposta, as empresas devem admitir o depósito do valor correspondente à caução em dinheiro e oferecer outras modalidades de caução que independam da titularidade de cartão de crédito por parte do consumidor. O projeto exige ainda que as locadoras afixem em lugar de destaque e de fácil visualização um aviso em que constem as modalidades de caução aceitas pelo estabelecimento. O autor do projeto, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), avalia que as locadoras de veículos têm expandido suas frotas e o volume de contratações, chegando a cada vez mais usuários de veículos automotores.
“A realidade desse mercado, com crescimentos anuais que superam a marca de 10%, revela que as empresas de locação não têm dado aos interesses dos consumidores a mesma atenção que dirigem à elevação de seu faturamento. Ainda subsiste expressiva parcela de brasileiros que não utiliza os cartões de crédito. E não achamos justo deixar esse enorme contingente de brasileiros à margem desse serviço tão importante”, explica Fernandes.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub
Caminho Político
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