O Projeto de Lei 1191/19 determina a prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, das ações contra danos materiais, sociais e ambientais causados por desastres naturais ou provocados pelo homem. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto foi apresentado pelo deputado Simplício Araújo (Solidariedade-MA) e altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), e as leis 4.717/65 e 7.347/85. A primeira regula as ações populares, e a segunda, as ações civis públicas de responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor, e ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Araújo disse que o objetivo da proposta é combater a morosidade no julgamento de ações que envolvem danos de grandes proporções, como o rompimento de barragens – recorrente nos últimos anos – e inundações.
“Esses desastres, que provocam enormes impactos sociais e ambientais, traduzem a ideia de inércia e lentidão do Estado em estabelecer uma responsabilização dos culpados”, disse o deputado. “Por isso, faz-se necessária a modificação e modernização das legislações atuais.”
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira
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