"Projeto ratifica participação do Brasil no Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura"

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1158/18 permite ao Brasil ratificar sua participação como membro-fundador do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (BAII). Com sede em Pequim, na China, o BAII começou a operar em janeiro de 2016 e atualmente conta com 70 membros efetivos e 23 membros em potencial.
O BAII tem atuação multilateral e foca em projetos que melhorem a infraestrutura e o desenvolvimento sustentável na Ásia, principalmente em áreas como energia, transporte, telecomunicações, infraestrutura rural, saneamento, proteção ambiental, desenvolvimento urbano e logística.

De maneira semelhante aos Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) – grupo político de cooperação –, o BAII funciona como mecanismo complementar à atuação de outros bancos multilaterais, regionais e nacionais de desenvolvimento, a fim de atender à crescente demanda por investimentos em infraestrutura em economias em desenvolvimento.
O BAII mantém parceria com outras instituições, como o Banco Mundial, o Banco de Desenvolvimento da Ásia, o Banco Europeu para Reconstrução e Desenvolvimento e o Banco Europeu de Desenvolvimento.
Adiamento
Em outubro de 2016, o Brasil manifestou vontade de subscrever ações do capital do banco, mas limitações fiscais do governo o obrigaram a reavaliar a participação brasileira. O número inicial de ações subscritas foi reduzido de 31.810 ações (3,18 bilhões de dólares) para 50 ações (5 milhões de dólares).

Recentemente, o Brasil informou ao BAII que não poderia concluir o processo de ratificação – que envolve a aprovação do acordo pelo Congresso Nacional – até 31 de dezembro de 2017, data inicialmente acordada. Entretanto, reafirmou a intenção de tornar-se membro-fundador do banco. O Brasil pede a prorrogação do prazo para a ratificação do acordo constitutivo do BAII até 30 de junho de 2019.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário. O texto teve origem em mensagem (MSC 103/18) encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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