Hospitais, clínicas e outras unidades de saúde públicos e privados que atendem pelo Sistema Único de Saúde deverão ter um conselho gestor, no qual será garantida a participação da comunidade. É o que determina o Projeto de Lei 6234/16, em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP) e altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). O texto estabelece também que regulamento definirá os critérios para funcionamento dos conselhos e quais unidades de saúde não serão obrigadas a criá-los.
Abreu afirma que o projeto visa levar para todo o País uma experiência já existente em diversos municípios brasileiros. “Nesses conselhos ocorre discussão sobre o atendimento, bem como o planejamento e a avaliação da qualidade da prestação de serviços”, explica a deputada. “Com isso, o cidadão consegue apresentar problemas específicos da unidade de saúde em que recebeu o atendimento, de forma direta, pontual e eficiente.”
Ela lembra ainda que uma das diretrizes do sistema público de saúde é a participação da comunidade (art. 7º, VIII da Lei Orgânica da Saúde).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
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