"Proposta altera mandatos de integrantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica"

Reunião Ordinária. Dep. Jaime Martins (PSD-MG)A Câmara analisa o Projeto de Lei 10830/18, do deputado Jaime Martins (Pros-MG), que pretende alterar regras sobre o mandato dos membros do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica e do superintendente-geral e do economista-chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O texto insere dispositivos na Lei de Defesa da Concorrência (12.529/11).
No caso do presidente e dos conselheiros do tribunal, a proposta estabelece que será de seis meses o intervalo mínimo entre os atuais mandatos não coincidentes de quatro anos e mantém a vedação à recondução. Esse intervalo, que atualmente não é previsto na lei, será contado do mandato anterior, não importando a data de indicação, nomeação ou posse do presidente ou do conselheiro. Caberá ao Poder Executivo regulamentar o assunto após a sanção da futura lei.

O texto altera o mandato do superintendente-geral do Cade dos atuais dois anos, permitida uma recondução por igual período, para quatro anos, vedada a recondução. No caso do economista-chefe, a proposta inova ao propor o mandato de quatro anos permitida uma recondução – atualmente não há prazo definido – e passa a exigir dois requisitos aplicados hoje somente ao indicado a superintendente-geral: idade mínima de 30 anos e aprovação do nome pelo Senado.
A proposta prevê ainda que os ocupantes de cargos com mandato no Cade só poderão ser nomeados para outros cargos com mandato na autarquia após decurso de período correspondente à duração do mandato original.
Segundo o deputado Jaime Martins, essas alterações pretendem conferir autonomia e estabilidade ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, “o principal responsável pelo combate à formação de cartéis e outras práticas que ofendem a livre concorrência”. O autor da proposta afirma ainda que os mandatos fixos devem assegurar autonomia política, previsibilidade e segurança jurídica nas decisões do Cade.
Multas
Entre outras medidas, o PL 10830/18 amplia a possibilidade de aplicação de multas em caso de infrações à ordem econômica. A norma atual menciona “empresas”, termo que a proposta substitui por “pessoas jurídicas que desempenham atividade econômica”. Conforme Jaime Martins, essa alteração ajusta a Lei de Defesa da Concorrência ao Código Civil (Lei 10.406/02) e permite eventuais sanções também a sociedades cooperativas e sociedades simples.

A proposta, ao seguir práticas internacionais, também inclui nos critérios a serem necessariamente observados na aplicação de sanção pelo Cade os seguintes itens: tempo de duração da conduta; caracterização do infrator como líder ou instigador da conduta; e existência de efetiva reparação de danos causados a terceiros – que é incentivada, sem prejuízo de eventuais acordos de leniência.
Corrupção
O deputado Jaime Martins destaca que a proposta apresentada é uma das 70 iniciativas legislativas elaboradas por uma coalizão de mais de 300 instituições e entregues em agosto último à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara. Essas entidades civis consideram o conjunto de medidas “o maior pacote anticorrupção do mundo”, afirma Martins.

“Segundo os idealizadores, o mote da campanha ‘Unidos contra a Corrupção’ atende não somente ao propósito de unir cidadãos e cidadãs em torno de uma agenda de combate à corrupção, como também vai ao encontro das preocupações da sociedade sobre o aprofundamento da polarização e radicalização do debate público nos últimos anos”, continua o parlamentar.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

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