A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta quinta-feira (13) um relatório que determina o bloqueio de recursos, em 2019, para 11 empreendimentos construídos, no todo ou em parte, com recursos federais.
O relatório foi elaborado pelo Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades (COI), que integra a comissão. O COI é coordenado pelo deputado Covatti Filho (PP-RS). O parecer foi lido na comissão pelo deputado Izalci Lucas (PSDB-DF).
Os empreendimentos foram flagrados em auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontaram problemas como indícios de superfaturamento, sobrepreço, projeto deficiente e restrição à competitividade da licitação. No jargão da corte, as obras são identificadas pela sigla IGP. A lei orçamentária possui um anexo específico (Anexo 6) listando as obras com IGP. Elas não podem ser executadas enquanto não forem sanados os problemas apontados pelo tribunal.
Em termos práticos, a inclusão de um projeto no Anexo 6 não significa a paralisação do canteiro de obras. Depende de cada caso. É comum um projeto de grande porte envolver várias licitações, cada uma gerando contratos específicos. Os contratos que não estiverem no anexo podem ser executados normalmente. É o caso, por exemplo, da obra na BR-040, no Rio de Janeiro. O TCU questiona um termo aditivo, que o COI recomendou bloquear. Mas o contrato principal da obra não foi afetado, e pode ser executado normalmente em 2019.
Anexo
Das 11 obras, seis já estão no Anexo 6 da lei orçamentária deste ano – ou seja, elas começaram 2018 com recursos bloqueados: implantação do BRT em Palmas (TO); trechos 1 e 2 do corredor de ônibus Radial Leste, na cidade de São Paulo; implantação de novo trecho da BR-040 para a subida da Serra de Petrópolis (RJ); ampliação da capacidade da BR-290, no trecho Porto Alegre-Osório (RS); e construção da Ferrovia Transnordestina.
Casos graves
Entre as obras indicadas pelo COI para integrar o anexo da lei orçamentária de 2019, duas chamaram atenção: a construção da Ferrovia Transnordestina e a adequação de trecho da BR-116 (BA).
O comitê determinou o bloqueio de qualquer recurso, a qualquer título, para a ferrovia, e não apenas nos contratos fiscalizados pelo TCU. Segundo a corte, mesmo tendo gasto mais de R$ 5,7 bilhões de recursos públicos desde 2006, a concessionária responsável pela Transnordestina não conseguiu executar mais de metade das obras, não dispõe de projeto adequado nem de orçamento confiável para a sua conclusão.
No caso da BR-116, o comitê afirma que o dano vai além da questão econômica, pois há possibilidade de o trecho em execução colocar em risco a vida dos motoristas e passageiros pela baixa qualidade do serviço realizado.
Indicações ao governo
Além do bloqueio de recursos, o parecer do COI traz duas recomendações endereçadas ao governo. A primeira reitera a necessidade de colocar no ar o cadastro geral de obras federais, que está sendo desenvolvido pelo Ministério do Planejamento.
O comitê avalia que o cadastro representa medida “cada vez mais imprescindível à probidade e eficiência da gestão dos investimentos públicos federais”. O cadastro será um banco de dados eletrônicos com informações on-line sobre todas as obras executadas com recursos federais, da licitação à conclusão.
O COI também recomendou ao governo que reavalie a capacidade técnica do Ministério das Cidades para examinar e fiscalizar os projetos de mobilidade urbana financiados com recursos federais. Das 11 obras que ficarão sem recursos em 2019, cinco são do ministério. Para o comitê, a pasta tem um número limitado de técnicos para acompanhar os projetos de sua responsabilidade.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
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