A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regula o Sistema Nacional de Viação (SNV).
O sistema reúne a infraestrutura física e operacional dos vários modos de transporte: rodoviário, ferroviário, aéreo e aquaviário, sob jurisdição de União, estados, Distrito Federal e municípios.
A lei que criou o SNV é de 2011 (Lei 12.379/11), mas seus anexos foram vetados pela então presidente Dilma Rousseff. Esses anexos traziam as relações e descrição dos portos, ferrovias e rodovias que integram o sistema federal de viação. Na época, a alegação para o veto foi a ausência de critérios e objetivos definidos.
Sem a relação e a descrição dessas vias, que estavam nos anexos vetados, o governo tem recorrido aos parâmetros do antigo Plano Nacional de Viação (Lei 5.917/73).
Por isso, foi criado ainda em 2011 um grupo de trabalho interministerial, com a participação das agências reguladoras e órgãos executivos, para aprimorar o anexo, que foi aprovado em 2012 e encaminhado ao Conselho Nacional para a Integração das Políticas de Transportes (Conit). Não houve, contudo, envio de projeto ao Congresso. A proposta original buscou sanar essa ausência.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Jaime Martins (Pros-MG) ao Projeto de Lei 7227/17, do deputado Lúcio Vale (PR-PA) e outros sete parlamentares. O projeto original não revogava a lei atual do sistema.
Para Martins, a lei “tornou-se praticamente inócua” quanto a seus efeitos práticos com os vetos. “Não sendo sequer uma sombra do que se pretendia”, disse.
Convia
O substitutivo cria o Conselho Nacional de Viação (Convia) para estudar, propor, avaliar e aprovar a permanente atualização do Sistema Federal de Viação (SFV), conforme as diretrizes estabelecidas em lei. “A necessária agilidade na tomada de decisões no âmbito da infraestrutura e logística de transportes se mostra incompatível com a morosidade do processo legislativo formal”, afirmou Martins, ao citar reclamações de participantes de audiências públicas.
O conselho terá presidente e relator com mandato de dois anos e uma recondução. Eles serão indicados por comissões temáticas da Câmara e do Senado, alternadamente. Além disso, o Convia terá representantes dos ministérios, agências e empresas públicas com atividades relacionadas ao SFV e representantes de entidades da sociedade civil relacionadas à infraestrutura de transportes.
As alterações ao SFV poderão ser propostas por deputado ou senador ou ministro de pasta relacionada ao sistema. As sugestões de parlamentares deverão ser aprovadas em comissão temática e, então, encaminhadas ao Executivo.
A proposta traz um anexo com todas as homenagens de trechos de rodovias e ferrovias, por fato histórico, referência geográfica, obra cultural ou a pessoa falecida.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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