"CCJ aprova nova tabela de custas judiciais e criação de fundo especial para Justiça"

Reunião Ordinária .Dep. Sergio Zveiter( PODE - RJ)Recursos poderão ser investidos na construção, ampliação e reforma de prédios próprios do Judiciário. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou proposta que atualiza os valores de custas processuais cobrados pela Justiça Federal e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), para financiar a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal. As custas judiciais ou processuais representam a taxa devida pela prestação, por parte do Poder Judiciário, do serviço público de julgamento de uma ação ou um recurso.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Sergio Zveiter (DEM-RJ), que reuniu em um só textos dois projetos de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ): os projetos de lei 5827/13 e 7735/17. A proposta segue para o Plenário em regime de urgência, de acordo com requerimento aprovado em 2014. Zveiter optou pela tabela de custas prevista no projeto mais antigo, que define na própria lei os valores a serem cobrados por cada ato processual, diferente do texto mais recente, segundo o qual a definição dos valores ficaria a cargo de ato do Conselho da Justiça Federal (CJF).
“Optamos por manter em nosso substitutivo o que estava previsto nas tabelas que constam do Projeto de Lei 5827/13, que traz custas em valores fixos razoáveis, ou em percentuais que variam de 0,5% a 2% do valor da causa, limitados a um valor máximo”, argumentou.
O relator destaca que as custas judiciais precisam ser estabelecidas de forma equilibrada. “Nem tão elevados a ponto de inibir o acesso à Justiça, nem tão baixos a ponto de incentivarem a propositura de demandas sem reflexão”, disse. Os valores, segundo a proposta, serão reajustados pelo IPCA.
Noventena
O deputado também incorporou ao texto final mudanças sugeridas durante a tramitação na Câmara. A Comissão de Finanças e Tributação sugeriu uma noventena para a entrada em vigor da norma, para respeitar o texto ao princípio da anterioridade tributária. “Por se tratar de tributo não se admite a cobrança das custas judiciais no mesmo exercício financeiro, nem antes de decorridos noventa dias da publicação da lei”, disse.
Já da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Sveiter adotou o texto do relator da matéria, deputado André Figueiredo (PDT-CE), que sugeriu, entre outros pontos, o reajuste anual da indenização de transporte, paga aos oficiais de justiça da Justiça Federal.
A proposta também trata de isenções de custas para a Defensoria Pública e para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no exercício de suas prerrogativas institucionais.
Ufir
A lei que regulamenta o pagamento de custas processuais em vigor estabelece a da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) como parâmetro para a definição dos valores cobrados a título de custas. A Ufir, no entanto, foi extinta em 2000, o que inviabilizou a correção monetária dos valores cobrados pela União.
A proposta aprovada também cria o Fundo Especial da Justiça Federal, onde serão aplicados os recursos arrecadados a título de custas, além de multas, dotações orçamentárias próprias e outras fontes de recursos.
O Fundo vai investir na construção, ampliação e reforma de prédios próprios da Justiça Federal; compra de veículos e equipamentos; capacitação de magistrados e servidores da Justiça Federal. Os recursos não poderão custear despesas com pessoal.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Roberto Seabra

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