"Seguridade Social aprova inclusão em lei do Cadastro Único para Programas Sociais"

Reunião Ordinária. Dep. Juscelino Filho (DEM - MA)A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5788/16, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que insere em lei o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Esse cadastro já existe desde 2007. Criado por decreto, tem o objetivo de identificar e reunir dados sobre as famílias de baixa renda habilitadas a receber benefícios sociais.

Conforme o Decreto 6.135/07, a inscrição no cadastro é obrigatória em todas as concessões de benefícios de natureza permanente, como Bolsa Família, o Minha Casa Minha Vida, a tarifa social de energia, entre outros. A partir de 2016, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – voltado para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda – também foi incluído no Cadastro Único.
Política Permanente
O relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), avalia que a institucionalização do Cadastro Único por lei vai torná-lo uma política permanente de redução da pobreza e desigualdade, além de dar segurança jurídica a esse instrumento.

O parlamentar ressalta que uma das inovações do projeto é a integração do cadastro com outras bases de dados de políticas públicas. “De fato, essa medida irá garantir um monitoramento mais criterioso das informações autodeclaradas e aperfeiçoar o Cadastro Único, sempre com o objetivo de garantir que os programas sociais alcancem quem de fato precisa do apoio do Estado, evitando fraudes”, disse.

O projeto também pretende excluir do cálculo da renda familiar rendimentos decorrentes do BPC, de estágio supervisionado e de aprendizagem e da Bolsa-Atleta. Vários programas sociais, como o Bolsa Família, auxílio emergencial em caso de desastres, entre outros, já são desconsiderados no cálculo da renda familiar.
A regra atual e o projeto excluem do cadastro dados sobre segurados de Programas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como pensões e aposentadorias.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Wilson Silveira

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