"Proposta proíbe sorteio de animais vivos em eventos públicos e privados"

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9911/18, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que proíbe a distribuição – a título de brinde, promoção ou sorteio – de animais vivos em eventos públicos ou privados. O texto prevê multa de R$ 5 mil por animal envolvido, além das sanções previstas na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98).
Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a aplicação de multas pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo a clínicas e consultórios médicos. Dep. Ricardo Izar (PP - SP)
Ricardo Izar: proposta pretende preservar os direitos dos animais
“A distribuição de animais a título de brinde, presente, promoção ou sorteio, estejam em plena integridade física ou não, perpetua o equivocado conceito de que seres vivos, sabidamente dotados de complexos atributos cognitivos e psíquicos, possam ser reduzidos a meras coisas ou objetos de natureza descartável”, diz o autor da proposta.
Dessa forma, argumenta Ricardo Izar, o projeto procura harmonizar as mais recentes descobertas científicas, reflexões filosóficas e posições jurídicas e políticas vinculadas à defesa por direitos aos animais, todos amparados por estudos realizados no Brasil e em outros países.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Reportagem – Ralph Machado 
Edição – Marcelo Oliveira

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