"Proposta facilita coleta de material biológico para empresa que desenvolve programa ambiental"

Audiência pública sobre a MP 811/17, que autoriza empresa pública a vender diretamente petróleo do pré-sal da União. Dep. Julio Lopes (PP - RJ)O Projeto de Lei 9734/18, em análise na Câmara dos Deputados, desobriga empresas que desenvolvem programas ambientais para fins de licença ambiental de obter autorização prévia para captura, coleta e transporte de material biológico.
Autor do projeto, o deputado Julio Lopes (PP-RJ) explica que a medida pretende eliminar a exigência da Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) nos casos em que a empresa já estiver desenvolvendo programa ambiental aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Burocracia
Na opinião de Lopes, o projeto desburocratiza a obtenção de licença ambiental por empresas que pretendem desenvolver atividades que envolvam danos ou riscos ao meio ambiente.

Atualmente, as atividades de captura, coleta e transporte de material biológico realizadas durante o processo de licenciamento ambiental federal dependem da Abio, seja para diagnóstico, estudo, monitoramento ou resgate e salvamento de animais antes da instalação do empreendimento.
“Ora, se o próprio poder público condiciona a instalação ou operação do empreendimento à execução de um programa ambiental, cuja metodologia pode ser aprovada durante o processo da própria licença, nota-se que essa autorização pode ser suprimida sem prejuízo à efetividade da gestão ambiental”, argumenta Lopes.
Ele acrescenta que em 2016, de um total de 565 licenças e autorizações emitidas, 242 eram Abio (incluindo retificações e renovações), representando parte considerável do trabalho do Ibama relacionado ao licenciamento ambiental.
Estudos ambientais
O projeto, que altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), estabelece ainda que, no caso em que não houver empreendimento com licenciamento ambiental em andamento, o simples levantamento de fauna paras estudos ambientais não dependerá de Abio, mas apenas de um plano de trabalho aprovado pelo Ibama.

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (LCA - Lei 9.605/98) considera crime caçar, apanhar, ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Tramitação
O projeto será discutido e votado de maneira conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Roberto Seabra

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