A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9834/18, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que torna mais rígida a regra para a transferência de controle da concessionária de serviços públicos para seus financiadores ou garantidores. Transporte público, saneamento básico e energia elétrica são exemplos de serviços públicos operados por concessionárias.
A transferência de controle da concessionária é permitida de forma temporária, para que haja reestruturação financeira da empresa que ganhou a licitação para explorar o serviço, e para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos.
A proposta obriga que, além de atender às exigências de regularidade jurídica e fiscal, os garantidores ou financiadores que assumam o controle cumpram as exigências de capacidade técnica e idoneidade financeira. Pela redação atual da Lei 8.987/95, esses dois últimos requisitos podem ser dispensados.
Francisco Floriano avalia que a legislação em vigor permite que sejam burladas as normas das licitações de serviços públicos por dispensar de exigências relevantes empresas que poderão tomar o controle da concessionária.
“Para que a concessão ou permissão termine nas mãos de uma empresa sem condições de se habilitar na licitação, bastará que outra companhia, que reúna condições de participar, vença o certame e depois tenha seu controle ou administração transmitida à primeira, que não tinha condições de concorrer”, argumenta.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira
Comentários
Postar um comentário