A partir de sábado (22), nenhum dos candidatos nas eleições deste ano poderá ser preso ou detido, a menos que seja flagrado cometendo crime. A chamada imunidade eleitoral de candidatos está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e começa a valer 15 dias antes da eleição (7 de outubro).
A imunidade garante ao candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista.
“Na verdade, é uma forma de garantir a normalidade das eleições. Antigamente era comum a autoridade policial estar a serviço de determinada candidatura e fazer prisões arbitrárias para impedir que eleitores apoiassem opositores. Por isso, essa garantia eleitoral se estabelece em torno não só dos candidatos, mas até mesmo dos eleitores”, explica o advogado eleitoral e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Eduardo Alckmin.
Ele esclarece ainda que, mesmo em caso de prisão ou detenção por flagrante delito, o candidato continuará na disputa, uma vez que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) proíbe apenas candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância por órgão colegiado (tribunal).
“Enquanto ele não for condenado, ele está elegível. Uma mera prisão preventiva, antes de uma condenação de órgão colegiado de segundo grau, não impede que ele continue a concorrer com os demais candidatos”, acrescenta Alckmin.
Neste ano, mais de 27 mil candidatos concorrem aos oito cargos eletivos: Presidência da República e vice, governador e vice, Câmara dos Deputados e assembleias legislativas, além das duas vagas para o Senado. Só para a Câmara, são mais de 8 mil candidatos.
Imunidade do eleitor
No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões 5 dias antes o pleito até 48 horas após a eleição.
Na prática, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no período entre 2 e 9 de outubro deste ano, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.
Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
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