Esse regime tributário é dedicado ao trabalhador individual com faturamento de até R$ 81 mil por ano, que não seja sócio de outra empresa e tenha, no máximo, um empregado.
A Resolução 137/17 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) retirou essas três ocupações das atividades permitidas para o MEI.
Segundo Zarattini, não é razoável retirar esses profissionais. “Nem sob o pretexto de se evitar uma potencial subcontratação de mão de obra”, diz o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Comentários
Postar um comentário