Essa permissão foi incluída pela Lei do Refis Rural (13.606/18) na Lei 10.522/02, que trata do cadastro informativo de créditos não quitados de órgãos e entidades federais.
A lei atual também autoriza a Fazenda Pública a comunicar a inscrição em dívida ativa aos cadastros de consumidores e serviços de proteção ao crédito.
Segundo Tereza Cristina, a regra contraria o Código Tributário Nacional (CTN, Lei 5.172/66), que exige o processo judicial para tornar os bens indisponíveis. "Com o propósito de assegurar os direitos e garantias fundamentais dos contribuintes, estamos apresentando o presente projeto", diz a deputada.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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