"Projeto amplia atribuições e concede autonomia a ouvidorias públicas"

Grupo de Trabalho sobre a regulamentação da intercambialidade entre o produto original e o biossimilar. Dep. Odorico Monteiro (PSB - CE)Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8896/17, do deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), que amplia as atribuições e define as diretrizes básicas das ouvidorias de órgãos públicos. Entre os pontos principais está a determinação de que as ouvidorias farão parte dos órgãos superiores da estrutura hierárquica, com autonomia administrativa e dotação orçamentária específica. 

O texto, que altera o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (Lei 13.460/17), determina que os ouvidores deverão ser servidores públicos efetivos, com nível universitário e sem vinculação político-partidária. Eles exercerão mandatos de dois anos em regime de dedicação exclusiva, admitida uma única recondução.

Sistema
A proposta estabelece ainda que as diversas unidades das ouvidorias se reportarão a um órgão central, que vai uniformizar procedimentos internos. Esse órgão central será preferencialmente o mesmo que executa o controle interno do poder ou esfera de governo (União, estados e municípios).

O deputado Odorico Monteiro explica que o objetivo do projeto é estabelecer “algumas atribuições necessárias para que as ouvidorias públicas sejam um espaço de diálogo entre os cidadãos e o Estado”.

“A Lei 13.460, além de não delimitar suficientemente as atribuições das ouvidorias públicas, também não estabeleceu os meios necessários para a consecução de suas finalidades”, disse Monteiro.

Prerrogativas
Segundo a proposta, as ouvidorias terão entre suas atribuições a participação em reuniões de deliberação superior do órgão (como as diretorias); a promoção da capacitação dos servidores em temas relacionados aos problemas identificados pela ouvidoria; e o encaminhamento, aos órgãos de controle, das denúncias de irregularidades recebidas.

Entre as diretrizes básicas das ouvidorias estarão o zelo pela celeridade e qualidade das respostas às demandas dos usuários; a objetividade e a imparcialidade no tratamento de informações recebidas dos usuários; a preservação da identidade dos usuários, quando por eles solicitada; e a defesa da ética e da transparência nas relações entre a administração pública e os cidadãos.

O projeto do deputado Odorico Monteiro determina ainda que as informações solicitadas pelas ouvidorias aos órgãos públicos poderão levar à instauração de processo administrativo disciplinar quando não respondidas no prazo determinado pelo Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (20 dias, prorrogável por igual período).

Tramitação
O PL 8896/17 tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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