O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar nesta terça-feira (14), em sessão marcada para as 9 horas, o Projeto de Lei 6433/13, que permite ao delegado de polícia instituir medidas protetivas para a mulher vítima de violência, submetendo posteriormente o caso ao juiz.
A relatora da proposta, deputada Soraya Santos (PR-RJ), apresentou um substitutivoem nome das comissões permanentes, mas voltou a negociar o texto após observações da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Uma das novidades no substitutivo é que, em localidades onde não há delegados de polícia, a autoridade policial poderá aplicar as medidas protetivas.
Mudanças
Jandira Feghali pediu mudanças no texto de Soraya Santos. Segundo Feghali, ao promover as alterações na Lei Maria da Penha, a relatora da proposta não fez referência aos artigos corretos. “O substitutivo da relatora permite que a autoridade policial determine medidas protetivas de urgência, mas faz referência a artigos que tratam do porte de arma e do afastamento da ofendida e do seu retorno ao lar, em vez de tratar do afastamento do agressor”, explicou.
Feghali observou ainda que, no caso da violência psicológica, por não haver risco iminente à vida da mulher, talvez não caibam ações emergenciais da autoridade policial. “Nós precisaríamos reformular o texto para que ele, de fato, tenha a indicação correta, até porque, quando a gente aumenta a autoridade policial nesse País, isso já é um negócio absolutamente preocupante”, alertou.
Defesa
Já o deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) defendeu o texto original do Projeto de Lei 6433/13, que atribui a adoção de medidas protetivas a delegados de polícia. “É de suma importância que se comunique o delegado de polícia, os investigadores, a Delegacia de Mulher e acione-se a autoridade que vai atuar para evitar o crime”, disse.
Moreira citou o caso em que atuou como investigador da morte de uma cabeleireira por um borracheiro a golpe de faca. "Naquele caso, havia 18 medidas protetivas contra ele. Mas a polícia, tendo outras ocorrências como roubo ou furto, acaba não indo verificar um caso de briga entre homem e mulher”, disse.
Hoje, a lei estabelece prazo de 48 horas para que a polícia informe ao juiz a agressão, pedindo as medidas protetivas, tempo considerado excessivo em alguns casos, o que sujeitaria a vítima a uma agressão maior ou mesmo à morte.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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