Pela proposta, os recursos podem ser usados também para cobrir eventuais insuficiências financeiras do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos por pagamento de benefícios previdenciários.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) inclui hoje em dia como esse tipo de despesa a remuneração e aperfeiçoamento de professores; a construção e conservações de escolas e equipamentos de ensino; entre outros.
A proposta tem dois objetivos, segundo Coimbra. O primeiro é ajustar políticas públicas à realidade demográfica brasileira e o segundo, enquadrar as despesas de inativos ou não no mínimo constitucional.
“É preciso considerar estes gastos como custos do sistema educacional e que, portanto, deveriam ser considerados para fins de apuração dos mínimos de aplicação na área”, disse Coimbra.
De acordo com Coimbra, há estados que admitem o cômputo das despesas com inativos cumprimento do mínimo constitucional em educação e há estados que não admitem. “A proposta pacificará o entendimento, trazendo maior segurança jurídica ao gestor público.”
Crime
Pela proposta, caso haja atraso na liberação dos recursos para educação pela União, estados ou município, a autoridade será enquadrada no crime de emprego irregular de verba pública. A pena nesse caso é de um a três meses de detenção, ou multa. A LDB não detalha qual tipo de responsabilização criminal cabe em caso de demora.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Alexandre Pôrto
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