"Processo administrativo sancionador da Antaq e ANTT poderá ter órgão colegiado"

Reunião Ordinária. Dep. Remídio Monai (PR-RR)Os processos administrativos abertos pelas agências nacionais de Transportes Terrestres (ANTT) e de Transportes Aquaviários (ANTAQ) para apurar descumprimento de deveres dos concessionários poderão ser julgados por órgão colegiado de composição paritária, se o Projeto de Lei 8475/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, for aprovado pelo Congresso.

A proposta, de autoria do deputado Remídio Monai (PR-RR), altera a Lei 10.233/01, que criou as duas agências reguladoras.

Por lei, as agências podem instaurar processo administrativo (chamado de sancionador) contra operadores de rodovias, transporte aquático e terminais portuários que desrespeitam cláusulas dos contratos de concessão. O concessionário tem direito à ampla defesa e a ação permanece em sigilo até decisão final, que é tomada unilateralmente pelo órgão regulador.

Para o deputado Remídio Monai, as agências devem aproveitar a experiências do sistema tributário brasileiro, que usa juntas administrativos (como câmaras julgadoras e conselhos) para apreciar recursos apresentados por contribuintes em processos administrativos. “Tais colegiados asseguram decisões mais imparciais e menos tendenciosas do que as que seriam proferidas se os feitos se resolvessem por meio de decisões monocráticas”, disse Monai.

Após a transformação do projeto em lei o Executivo terá 360 dias para criar os órgãos colegiados paritários.

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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