O presidente da República, Michel Temer, assinou medida provisória (MP 843/18) que institui uma nova política industrial para o setor automotivo brasileiro. Chamado de Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, o regime automotivo vai substituir o Inovar-Auto, que vigorou entre 2013 e 2017. A MP será analisada agora pelo Congresso Nacional.
Assim como a política anterior, o Rota 2030 baseia-se em incentivos fiscais, que somam R$ 1,5 bilhão ao ano, durante 5 anos, segundo o governo. Como contrapartida, as empresas que aderirem ao programa terão que cumprir requisitos, principalmente com investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D). O governo afirma que a indústria fará um aporte mínimo de R$ 5 bilhões por ano em P&D.
Além da criação do Rota 2030, a MP 843/18 contempla medidas para o desenvolvimento tecnológico da cadeia de autopeças e requisitos para comercialização de veículos no País, ambos com concessão de benefícios fiscais. Em complemento ao novo regime automotivo foi publicado um decreto que reduz tributos sobre veículos híbridos e elétricos.
No total, todos os benefícios concedidos pela medida provisória somam R$ 2,1 bilhões em 2019, valor que terá que ser previsto no Orçamento. A nova política vinha sendo discutida pelo governo com o setor desde o ano passado. O Brasil é o nono maior produtor mundial de veículos.
Rota 2030
O novo programa automotivo tem como objetivos apoiar a incorporação de tecnologia, a competitividade, a segurança veicular, a redução das emissões de dióxido de carbono e do consumo de combustíveis, e a melhoria da qualidade dos veículos e autopeças comercializados no País. O regime beneficia carros de passeio, caminhonetes, caminhões, ônibus e tratores.
Poderão se habilitar no Rota 2030 as montadoras, fabricantes de autopeças, empresas que tenham projetos de instalação de fábricas no País ou de novas linhas de produção, e importadores, entre outras elegíveis. Para obter a habilitação a empresa deverá estar em dia com os impostos federais, e ter rede de assistência técnica e de distribuição. A formalização do pedido será feita por ato do governo, com a comprovação anual do atendimento aos compromissos assumidos.
Entre os compromissos que terão que ser assumidos pelas empresas estão, além de gastos com P&D, a incorporação de tecnologias assistivas (recursos tecnológicos que auxiliam a condução do veículo) e a eficiência energética (redução de gasto de combustíveis por quilometro rodado).
Benefícios
A partir de 1º de janeiro de 2019, ou da data da habilitação, as empresas poderão descontar parte da despesa com P&D do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) devidos. O desconto será equivalente à aplicação das alíquotas dos dois tributos sobre 30% dos gastos em pesquisa feitos no País.
Os investimentos em P&D considerados estratégicos (como soluções para a mobilidade e logística, novas tecnologias de propulsão ou autonomia veicular e inteligência artificial, dentre outros) terão direito a um desconto adicional sobre os mesmos tributos.
A empresa que descumprir as exigências do programa automotivo, como não realização de investimentos em P&D, será punida com suspensão da habilitação, com multa ou com o cancelamento da habilitação, sendo esta a maior sanção – a desabilitada terá que pagar ao governo os incentivos fiscais que recebeu do Rota 2030.
A MP 843/18 prevê a criação do Grupo de Acompanhamento do Programa Rota 2030, composto por representantes do governo para monitorar os impactos da nova política automotiva.
Tramitação
A medida provisória será analisada em uma comissão mista. O relatório aprovado será posteriormente colocado em votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
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