"Deputado Nelson Meurer é condenado pelo STF na Operação Lava Jato"

Reunião Ordinária. Dep. Nelson Meurer (PP-PR)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (29) o deputado Nelson Meurer (PP-PR) a 13 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de multa de R$ 322 mil – valor a ser corrigido. Os ministros consideraram que o deputado cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O advogado do deputado, Roberto Saliba, disse que a defesa respeita o resultado, mas vai recorrer da decisão tão logo seja publicada. O deputado não quis se pronunciar.

Este foi o primeiro julgamento do STF de uma ação penal relacionada à Operação Lava Jato. A Segunda Turma, composta de cinco ministros, fixou em R$ 5 milhões o pagamento mínimo de indenização por danos materiais à Petrobras a ser feito pelo deputado.
Outro efeito da condenação foi a interdição de Nelson Meurer para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade que lhe foi aplicada.
A Câmara dos Deputados ainda não foi comunicada da decisão. Quando a decisão chegar à Casa, será encaminhada à Corregedoria, que dará um parecer e encaminhará à Mesa Diretora, para as providências cabíveis.
Denúncia
Segundo a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República, Meurer teria recebido R$ 29,7 milhões em 99 repasses mensais de R$ 300 mil, por intermédio do doleiro Alberto Youssef.

A defesa do deputado contesta as acusações contidas na denúncia e diz que não há elementos para justificar a condenação.
Segundo o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, as provas nos autos mostram que o deputado recebeu, periodicamente e com ajuda dos filhos, "vantagens indevidas que lhe eram disponibilizadas pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa” e intermediadas pelo doleiro Alberto Youssef.
Um dos filhos do deputado, Nelson Meurer Jr. foi condenado a 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto. Outro filho, Cristiano Meurer, foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão, mas não cumprirá pena, pois o crime prescreveu.
Da Redação - WS
Com informações do Supremo Tribunal Federal

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