"Sancionada lei que cria o Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal"

Foi sancionada na quarta-feira (11), sem vetos, a lei que que cria o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal (13.649/18). A lei teve origem no Projeto de Lei 2802/15, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), aprovado em dezembro pela Câmara.
O texto regulamenta o serviço de retransmissão de rádio na área, que engloba nove estados brasileiros (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte dos estados do Mato Grosso e do Maranhão), totalizando cinco milhões de quilômetros quadrados.
Conforme a lei, compete ao Poder Executivo outorgar, de forma não onerosa, autorização para RTR na Amazônia Legal, que deverá ter prazo indeterminado, apesar de poder ser suspensa a qualquer tempo. As emissoras retransmissoras do serviço poderão inserir publicidade e programação local, nos limites fixados pela lei.
O texto acrescenta ainda na tabela de valores do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), criado pela Lei 5.070/66, uma taxa de fiscalização desse novo serviço, de R$ 250.
Reportagem – Lara Haje

Edição – Ana Chalub

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