Deputados tentam chegar a consenso para votar a inclusão obrigatória de consumidores no cadastro de bons pagadores. Atualmente, o registro é optativo. Medidas provisórias também podem ser votadas.
O projeto de lei que torna obrigatória a participação de todos os consumidores no cadastro positivo (PLP 441/17, do Senado) é o destaque do Plenário na última semana de abril.
O cadastro positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. Com a obrigatoriedade proposta pelo projeto, os gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia.
Conforme o substitutivo do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), os dados serão usados para se encontrar uma nota de crédito do consumidor, que poderá ser consultada por interessados.
Os defensores da obrigatoriedade de participação argumentam que a medida ajudará a baixar os juros finais aos consumidores. Já os contrários dizem que o acesso aos dados aumentará a chance de vazamento de informações, caracterizando quebra de sigilo.
Apesar de o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, negociar com o presidente da República, Michel Temer, um compromisso de veto se os senadores não mantiverem as mudanças propostas pelos deputados, a incerteza sobre o apoio ao texto impediu a votação na última quarta-feira (18).
Para ser aprovado, um projeto de lei complementar precisa do apoio de 257 deputados.
Fundo para o meio ambiente
As sessões ordinárias da Câmara estão trancadas por oito medidas provisórias. A primeira delas, que pode ser votada na terça-feira (24), é a MP 809/17, que autoriza o Instituto Chico Mendes (ICMbio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, a selecionar sem licitação um banco público para criar e gerir um fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental.
O fundo vai financiar unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental (APAs) com o dinheiro da compensação, um valor a ser pago por empresas responsáveis por empreendimentos com grande impacto no meio ambiente.
Os deputados devem votar o projeto de lei de conversão do senador Tião Viana (PT-AC). A discussão da matéria já foi encerrada.
Ciência e tecnologia
Segundo item na pauta, a Medida Provisória 810/17 concede mais prazo para empresas de tecnologias da informação e da comunicação investirem um mínimo de 5% de seu faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento para contarem com isenção de tributos.
Uma das novidades no projeto de lei de conversão do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) é a concessão dos benefícios somente com a comprovação, pelas empresas, da regularidade de suas contribuições para o sistema de seguridade social.
Já a MP 811/17 permite à Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) comercializar diretamente o petróleo extraído do pré-sal que cabe à União no contrato. A lei atual prevê a contratação de outra empresa especializada pela PPSA.
A receita com a comercialização do petróleo será destinada ao Fundo Social (FS), criado pela Lei 12.351/10, que instituiu o regime de partilha na camada pré-sal. O valor repassado é o deduzido de tributos e gastos com a comercialização e possível remuneração de agente comercializador externo.
PIS/Pasep
Pode ser analisada ainda a Medida Provisória 813/17, que diminui de 70 para 60 anos a idade a partir da qual o trabalhador poderá sacar recursos de conta individual depositados em seu nome junto ao PIS/Pasep no período anterior a 1988.
Esses fundos eram alimentados com depósitos obrigatórios dos empregadores em contas individuais dos trabalhadores e servidores. Até 4 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição federal, os fundos distribuíam os valores aos empregados na forma de quotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço.
A partir da Constituição Cidadã, entretanto, os saques de contas individuais passaram a ser proibidos e os depósitos passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, pagamento do Abono Salarial e financiamento de programas de desenvolvimento econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Estados e municípios
Com a Medida Provisória 815/17, a União foi autorizada a repassar aos municípios o total de R$ 2 bilhões a título de ajuda emergencial, já viabilizada com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei 13.633/18.
Do total de recursos, R$ 600 milhões irão para o Ministério da Educação, R$ 1 bilhão para o Ministério da Saúde e R$ 400 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Social. A ideia é aplicar em serviços públicos básicos nos municípios e projetos de investimento feitos em parceria com a União.
No caso dos estados, a Medida Provisória 816/17 cria três cargos em comissão para compor os conselhos de supervisão dos regimes de recuperação fiscal.
A Lei Complementar 159/17 instituiu o Regime de Recuperação Fiscal para os estados e o Distrito Federal, destinado a conceder ajuda aos governos endividados em troca de contrapartidas, tais como privatizações, restrições ao aumento de despesas contínuas, congelamento de salários do serviço público, redução de incentivos tributários e negociações com credores.
Palestina
Na pauta também consta a Medida Provisória 817/17, que disciplina a transposição aos quadros em extinção da União de servidores, empregados e pessoas cujo vínculo com os ex-territórios possa ser comprovado.
O texto regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98 e incorpora o texto de outras leis, revogadas pela MP. São beneficiados servidores ativos ou não dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima.
A última MP pautada é a 819/18, que autoriza a União a doar cerca de R$ 792 mil (252,3 mil dólares pelo câmbio de 25 de janeiro, data de edição da MP) para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, no Estado da Palestina.
De acordo com o governo, a restauração é um projeto organizado pelo governo palestino e pelas três igrejas que administram a basílica (católica, ortodoxa grega e armênia), com apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e de vários países.
Banco Central
Em sessões extraordinárias, pode ser analisado ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/89, do Senado, ao qual está apensado o PLP 252/98, do Executivo, que estabelece mandato para o presidente e os oito diretores do Banco Central.
Embora a matéria já tenha parecer da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), um novo relator deve ser indicado em Plenário para relatar o texto, que não tem consenso entre os partidos.
Entre os pontos de discordância podem ser citados o mandato propriamente dito e a abrangência das atribuições, se incluiriam, além da estabilidade de preços (meta de inflação), a estabilidade financeira.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira
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