O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) acordo internacional firmado em 2017 com os Emirados Árabes Unidos sobre serviços aéreos. Por meio do texto, conhecido como “céus abertos” (open skies), os dois países conferem privilégios para as companhias aéreas de ambas as nações.
Os termos do acordo aprovado, que seguem para análise do Senado, estão previstos no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 774/17. Pelo texto, empresas aéreas dos dois países terão, por exemplo, direto de sobrevoar e de fazer escalas para fins não comerciais no território do outro país.
Cabotagem
Continuará proibido, no entanto, que a empresa aérea de um país inicie e termine voos no território do outro, o chamado transporte aéreo por cabotagem.
Comércio
Cada empresa área terá o direito de vender o transporte na moeda da outra parte ou em moeda conversível, no caso o dólar. Com base na reciprocidade, as empresas de poderão manter pessoal no território do outro país, como especialistas de gerência, de vendas, técnicos e pessoal operacional.
Outro benefício é a opção da companhia aérea de manter seu próprio serviço de apoio em solo, exceto se não for possível por limitações físicas e de segurança aeroportuária.
Segurança
O texto atualiza a lista de acordos internacionais sobre segurança na aviação civil e permite assistência mútua mediante solicitação para a prevenção de atos ligados à tentativa de tomar o controle de aeronave.
Se uma situação de tomada de aeronave estiver em andamento, os países se ajudarão para facilitar a comunicação e a adoção de medidas para enfrentar a ameaça.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Comentários
Postar um comentário