O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 5000/16, do Senado, que cria a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo). Devido às mudanças, a matéria será enviada ao Senado para nova votação.
O texto aprovado pelos deputados é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de autoria do deputado Lincoln Portela (PRB-MG). A finalidade da política é reunir, organizar, sistematizar e disponibilizar dados e informações sobre todos os tipos de violência contra as mulheres.
Para os fins da Pnainfo, violência contra a mulher é definido como o ato ou a conduta praticados por razões relacionadas à condição de sexo feminino que causem morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.
De acordo com o substitutivo, há vários objetivos definidos pela Pnainfo, entre os quais destacam-se subsidiar a formulação de políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres; produzir informações; padronizar e integrar indicadores das bases de dados dos organismos de políticas para as mulheres, dos órgãos da saúde, da assistência social, da segurança pública e do sistema de justiça; e atender ao disposto nos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário nesse tema.
Sistema de registro
Para o alcance desses objetivos, será usado o Registro Unificado de Dados e Informações sobre a violência contra as mulheres, abrangendo registros administrativos referentes ao tema, serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e políticas públicas da área.
Esse cadastro permitirá a coleta de dados individualizados sobre as vítimas e o agressor, além da compilação da quantidade de mortes violentas de mulheres.
Entre os dados individualizados, serão registrados o local, a data, a hora da violência, o meio utilizado, a descrição da agressão e o tipo de violência; o perfil da mulher agredida (idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou urbana e relação com o agressor); características do agressor (iguais às da mulher); histórico de ocorrências envolvendo violência tanto da agredida quanto do agressor; quantidade de medidas protetivas requeridas pelo Ministério Público e pela mulher agredida, bem como as concedidas pelo juiz; e atendimentos prestados à mulher pelos órgãos de saúde, de assistência social, segurança pública, sistema de justiça e por outros serviços especializados de atendimento.
Diretrizes
O substitutivo de Lincoln Portela lista ainda as diretrizes dessa política, como integração das bases de dados dos órgãos de atendimento à mulher em situação de violência no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; produção e gestão transparente das informações; e incentivo à participação social por meio da oferta de dados consistentes, atualizados e periódicos que possibilitem a avaliação crítica das políticas públicas direcionadas ao tema.
Um comitê federal formado por representantes dos três poderes acompanhará a implantação da Pnainfo, com coordenação de órgão do Executivo federal, nos termos de regulamento.
As despesas com a Pnainfo virão de dotações orçamentárias de cada órgão que aderir a ela.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão aderir à Pnainfo por meio de instrumento de cooperação federativa, conforme disciplinar o regulamento.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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