Pessoas com deficiência poderão ter tempo adicional na prova teórica para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), caso o Projeto de Lei 9284/17 seja aprovado pela Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Pelo texto, o tempo adicional será conferido conforme decisão proferida por junta médica, a partir de solicitação prévia do candidato, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Apta a examinar o candidato, caberá à essa junta avaliar a necessidade do tempo adicional solicitado, definir sua duração e repassar os dados ao órgão executivo de trânsito estadual ou distrital, para sua aplicação”, explicou Vargas.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
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